Com a conversão da MP 664 na Lei 13.135 a empresa volta a pagar somente 15 dias de licença médica.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez voltam a ser pagos pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento da atividade e caberá ao empregador pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento no caso de doença ou de acidente de trabalho.
A Lei 13.135 em relação a este assunto, entrou em vigor na data da publicação – 18/06/2015. Portanto, atestados médicos emitidos a partir desta data somente serão pagos pela empresa até 15 dias, encaminhando o segurado para a Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente de trabalho
Fonte: www.fetiesc.org.br