Cálculo progressivo que muda o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e também a expectativa de vida do brasileiro

modelo progressivo para o cálculo da aposentadoria, estabelecido em medida provisória (MP) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, foi uma surpresa até para quem estava acompanhando as discussões sobre uma alternativa ao fator previdenciário. Apesar de adotar as bases da fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso, a mudança inclui uma nova regra, que leva em conta a expectativa de vida do cidadão.

O cálculo progressivo, que faz uso de uma pontuação para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício integral da aposentadoria, leva em conta dois fatores: a idade e o tempo de contribuição. A eles, passa a ser acrescida a expectativa de vida da população: com o novo modelo, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.

Quando passa a valer o cálculo progressivo?
A nova regra passa a valer a partir da data de publicação, nesta quinta-feira. Segundo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, 
quem encaminhar o pedido de aposentadoria hoje já terá como base no novo cálculo. O mecanismo parte de 85/95 – soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100. Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa marca seria alcançada em 2022.

Quem já encaminhou o pedido de aposentadoria será atendido pela regra antiga ou pela nova?
Depende. Quem pediu recentemente aposentadoria e soma os 85 (para mulheres) ou 95 pontos (homens) necessários para se enquadrar no modelo proposto pelo governo, contanto que tenha ao menos 30 anos de contribuição, pode se beneficiar da nova fórmula. É necessário, porém, que não se tenha recebido ainda o benefício.

— Caso o contribuinte se encaixe nos 85/95 e ainda não tenha recebido a aposentadoria, pode desistir do pedido e fazer um novo para ter direito à fórmula nova — explica o advogado e professor de direito previdenciário Marcio Hartz.

Em resumo: quem entrou com o pedido até quarta-feira, independente de somar ou não a nova pontuação, se encaixa no fator previdenciário; quem entrar com o pedido a partir desta quinta e alcançar os pontos exigidos passará a fazer parte do novo modelo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o beneficiário que recém pediu a aposentadoria mude a data para o dia de hoje, quando passaram a valer as novas regras. Para isso, basta agendar um atendimento por meio do telefone 135 ou no site da Previdência.

Vou precisar esperar mais tempo para me aposentar?
Possivelmente. Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão que esperar mais tempo para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres — nesse caso, porém, sem direito à aposentadoria integral. Quem não tiver tempo de trabalho suficiente para ser contemplado na fórmula 85/95 pode optar pela aposentadoria aposentadoria por idade — aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

É o fim do fator previdenciário?
Não, mas a nova fórmula passa a ser uma alternativa. O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Cálculo da Aposentadoria

E se o modelo definido por medida provisória sofrer alterações no Congresso?
A medida provisória tem um prazo de até 120 dias para ser deliberada no Congresso, e se for alterada acarretará na necessidade de uma espécie de manobra política, o decreto legislativo. Se o modelo for rejeitado, muitos brasileiros terão se aposentado pelas novas regras (já que uma MP tem efeitos imediatos), e esse decreto deverá regular os casos atingidos.

— Se o Congresso não fizer essa regulamentação, consideram-se regidos pela medida provisória aqueles direitos na sua vigência — diz Hartz.

Assim, se alguém pediu o benefício hoje pela fórmula 85/95 e ela for alterada no Congresso, um decreto deverá contemplar esse caso, senão valerão as regras da MP.

Se a soma de 30 ou 35 anos de contribuição com a idade da mulher ou do homem, respectivamente, não alcançar chegar aos 85/95, o que acontece?
Nesse caso, a pessoa pode se aposentar, mas será encaixada no fator previdenciário e receberá um valor provavelmente menor do que teria direito com a nova fórmula. Quem optar por se aposentar com 55 anos, por exemplo, vai ser enquadrada no modelo anterior.

— Para a aposentadoria não tem limite mínimo de idade, mas de tempo de contribuição. Se um homem começou a trabalhar aos 12 anos no meio rural, por exemplo, e hoje tem 48 anos, ele pode se aposentar, mas não receberá o benefício pelo novo cálculo — diz Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A soma mínima de idade e tempo de contribuição pode aumentar além de 90/100?
É improvável. Ao chegar nos 100 pontos, espera-se que o contribuinte já tenha chegado ao limite mínimo de contribuição ou à idade necessária para se aposentar.

— No novo limite dessa tabela progressiva, a pessoa terá alcançado a idade para se aposentar ao atingir os 100 pontos. Estabelecer um teto maior que esse não faria sentido, porque todo mundo se aposentadoria por idade — entende o professor de direito previdenciário da Unisinos Everson da Silva Camargo.

Quem recebe o salário mínimo deverá ser afetado pela mudança?
Se o trabalhador teve uma média de contribuição calculada sobre o salário mínimo, pouco muda. Isso porque, nesse caso, não há redutor: a aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo.

E quem tem direito à aposentadoria especial?
Esses não serão afetados pelas mudanças, porque na aposentadoria especial o cálculo é diferente.

— Quem começou a trabalhar aos 20 anos em uma empresa com ruído acima do normal, por exemplo, vai poder se aposentar aos 45 anos, porque essa é considerada uma atividade especial — completa Jane.

Para professores, também não houve alterações: seguem com tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores (cinco anos).

Fonte: Zero Hora