“O grande risco do PLC 30/15, antigo PL 4330/04 é provocar a precarização no mercado de trabalho, inclusive contribuindo para revogação da Lei Áurea que no passado libertou os negros da escravidão”, enfatizou o procurador do Ministério Público do Trabalho, André Vinícius Melatti. Ele explica que esse risco existe a partir do momento em que o PLS 432/2013 estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo. No trabalho escravo, 90% das vítimas são terceirizadas, nas ações de resgate realizadas pela justiça do Trabalho.
“Mas o que é escravidão, senão o empregado exercer as funções em situação degradante, sem qualquer direito assegurado, como ocorria com os negros na época da escravidão?”, questionou. Na avaliação do Dr. André, o projeto de terceirização, agora em tramitação no Senado, visa criar o clima de liberou geral nas relações trabalhistas, unindo o lícito ao ilícito, ao fragilizar a legislação de direitos assegurados na própria Constituição Federal.
Durante sua palestra, o procurador do Ministério Público do Trabalho enumerou diversos itens lesivos. “É o lobo em pele de cordeiro. O empresariado investe em publicidade para passar a imagem de que seja algo bom. Em diversos países do mundo a terceirização provocou problemas. É preciso regulamentar, mas sem precarização”, alertou.
Nas emendas apresentadas no então PL 4330/2014 passaram por cima do súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), alertando que a terceirização não está de acordo com a legislação trabalhista, onde a contratante, em caso de não pagamento dos funcionários terceirizados, é responsável pela verbas rescisórias, que não foram pagas pela prestadora de serviços.
“Na terceirização ilícita, o TST reconhece que todos são responsáveis. Os direitos desses trabalhadores é de responsabilidade solidária. O TST reconhece que o trabalhador tem os mesmos direitos do funcionário da categoria onde ele está prestando serviço”, explicou.
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho têm 1373 procedimentos de investigação para detectar problemas de fraudes no mercado que contrata funcionários terceirizados, principalmente nas empresas de grande porte. “Por exemplo, no artigo 4° está escrito que não existe mais restrição na contratação de terceirizados. Ou seja, se podem terceirizar todos os postos de emprego existente numa empresa”, disse.
O Dr. André alertou os sindicalistas de que o emprego direto corre sério risco de sumir, pois a essência desse PLS 30/2015 é reduzir os custos patronais, precarizando as relações trabalhistas. “Ele veio atingir os contratos diretos, reduzindo salários e perdas nos direitos trabalhistas, usando a hipossuficiência do trabalhador, pois o terceirizado é fraco perante qualquer tipo de negociação com os patrões”, ressaltou.
Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, nenhum empregado é mercadoria, como destaca a OIT (Organização Internacional do Trabalho). O PLS 30/2015 transforma o trabalhador numa mercadoria, que pode ser emprestado para que outra empresa possa lucrar com ele.
O artigo 3°, explica o Dr. André, informa que a prestadora de serviço poderá colocar o terceirizado dentro de outra firma terceirizada. “A contratante visando reduzir custos permitirá a terceirização ilimitada, dificultando o controle e responsabilidade na cadeia produtiva”, ressaltou. A essência é a terceirização sem qualquer limite, justificando a imagem do lobo em pele de cordeiro.
No artigo 12 está bem claro que o terceirizado não terá os mesmos direitos do funcionário da empresa onde foi prestar serviço. “Realizará a mesma função, porém sem garantia de igual salário. Não terá o mesmo tratamento isonômico neste relacionamento profissional”, disse.
Outro grave problema neste PLS 30/2015 é a desagregação sindical com este tipo de terceirização aprovada na Câmara dos Deputados, visto que se o empregado pertencer a uma categoria econômica, e o terceirizado de outra, ele não terá os mesmos direitos de representação sindical. “Serão de sindicatos diferentes, dificultando qualquer mobilização, prejudicando os trabalhadores na luta por direitos conquistados em acordos coletivos”, afirmou.
Outra armadilha escondida no PLS 30/2015 é que os patrões ao terceirizar praticamente todos os encargos existentes numa empresa, eles eliminarão os postos de emprego reservados aos aprendizes, importante mecanismo para profissionalização de jovens no mercado de trabalho. “Outra bomba escondida é a terceirização na administração pública indireta, onde será possível a substituição de funcionários concursados pelos terceirizados”, disse.
Por fim, ressalta o Dr. André, a redução de salários na terceirização irá provocar menos consumo, aumento da recessão econômica. “Em longo prazo, o próprio empresariado será prejudicado com a queda nas vendas”, finalizou. (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ).
Fonte: www.cntq.org.br